LGPD

ARPM CONDOMIÍNIOS E LGPD

COMPREENDA A NOVA LGPD

APLICADA A CONDOMÍNIOS

O que é a LGPD?


De compras on-line a redes sociais, de hospitais a bancos, de escolas a teatros, de hotéis a órgãos públicos, da publicidade à tecnologia: pode ter certeza, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) afeta diferentes setores e serviços, e a todos nós brasileiras e brasileiros, seja no papel de indivíduo, empresa ou governo. Aqui, a gente te ajuda a entender os seus direitos como cidadão, ou suas obrigações, caso você seja responsável por bases de dados de pessoas. 


Fundamentos da LGPD Lei Gerald e Proteção de Dados

Acesse a Lei completa clique aqui

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece diretrizes importantes e obrigatórias para a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais. Ela foi inspirada na GDPR (General Data Protection Regulation), que entrou em vigência em 2018 na União Europeia, trazendo grandes impactos para empresas e consumidores.


No Brasil, a LGPD (Lei nº 13.709, de 14/8/2018) entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, representando um passo importante para o Brasil.


Com isso, passamos a fazer parte de um grupo de países que contam com uma legislação específica para a proteção de dados dos seus cidadãos.


Diante dos atuais casos de uso indevido, comercialização e vazamento de dados, as novas regras garantem a privacidade dos brasileiros, além de evitar entraves comerciais com outros países.

A legislação se fundamenta em diversos valores e tem como principais objetivos:

  • Assegurar o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos usuários, por meio de práticas transparentes e seguras, garantindo direitos fundamentais.
  • Estabelecer regras claras sobre o tratamento de dados pessoais.
  • Fortalecer a segurança das relações jurídicas e a confiança do titular no tratamento de dados pessoais, garantindo a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa das relações comerciais e de consumo.

Promover a concorrência e a livre atividade econômica, inclusive com portabilidade de dados.

Em menos de dois minutos, você consegue ter uma
ideia do que é a LGPD e seus impactos no Brasil

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Caso não consiga assistir ao vídeo no reprodutor de mídia acima, clique aqui.

Por que a LGPD se aplica aos Condomínios?

Tire suas dúvidas.

Os Condomínios também tratam inúmeros dados pessoais dos condôminos, dos moradores, dos visitantes, de seus fornecedores e colaboradores. O número do CPF, a impressão digital, gravações de áudio e vídeo, cópias dos documentos, informações sobre os veículos são alguns exemplos de dados pessoais coletados pelos Condomínios. 

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Quais as responsabilidades do síndico diante da LGPD?

Peça apoio especializado.

O síndico, como representante legal de um condomínio, é o responsável pela implementação e manutenção do programa de privacidade e proteção de dados pessoais, devendo adotar as medidas necessárias para a adequação do condomínio à LGPD. 


O síndico pode contratar uma consultoria especializada, se considerar relevante.

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Quais as principais ações a serem implementadas?

Inicie a adequação.

Não existe um plano de adequação padrão aplicável para todas as empresas, e nem a LGPD (Lei 13.709/18) traz uma receita pronta de como as empresas devam proceder para se adequarem às questões que envolvam o tratamento de dados pessoais. Mas, de forma ampla, a lei sugere que os agentes de tratamento de dados, formulem regras de boas práticas e de governança.

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