ARPM CONDOMIÍNIOS E LGPD
De compras on-line a redes sociais, de hospitais a bancos, de escolas a teatros, de hotéis a órgãos públicos, da publicidade à tecnologia: pode ter certeza, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) afeta diferentes setores e serviços, e a todos nós brasileiras e brasileiros, seja no papel de indivíduo, empresa ou governo. Aqui, a gente te ajuda a entender os seus direitos como cidadão, ou suas obrigações, caso você seja responsável por bases de dados de pessoas.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece diretrizes importantes e obrigatórias para a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais. Ela foi inspirada na GDPR (General Data Protection Regulation), que entrou em vigência em 2018 na União Europeia, trazendo grandes impactos para empresas e consumidores.
No Brasil, a LGPD (Lei nº 13.709, de 14/8/2018) entrou em vigor em 18 de setembro de 2020, representando um passo importante para o Brasil.
Com isso, passamos a fazer parte de um grupo de países que contam com uma legislação específica para a proteção de dados dos seus cidadãos.
Diante dos atuais casos de uso indevido, comercialização e vazamento de dados, as novas regras garantem a privacidade dos brasileiros, além de evitar entraves comerciais com outros países.
A legislação se fundamenta em diversos valores e tem como principais objetivos:
Promover a concorrência e a livre atividade econômica, inclusive com portabilidade de dados.
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Os Condomínios também tratam inúmeros dados pessoais dos condôminos, dos moradores, dos visitantes, de seus fornecedores e colaboradores. O número do CPF, a impressão digital, gravações de áudio e vídeo, cópias dos documentos, informações sobre os veículos são alguns exemplos de dados pessoais coletados pelos Condomínios.
O síndico, como representante legal de um condomínio, é o responsável pela implementação e manutenção do programa de privacidade e proteção de dados pessoais, devendo adotar as medidas necessárias para a adequação do condomínio à LGPD.
O síndico pode contratar uma consultoria especializada, se considerar relevante.
Não existe um plano de adequação padrão aplicável para todas as empresas, e nem a LGPD (Lei 13.709/18) traz uma receita pronta de como as empresas devam proceder para se adequarem às questões que envolvam o tratamento de dados pessoais. Mas, de forma ampla, a lei sugere que os agentes de tratamento de dados, formulem regras de boas práticas e de governança.
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